Questão 24 Comentada - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)

Quanto ao desvalor da ação e ao desvalor do resultado no Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 
  • A O desvalor da ação e o desvalor do resultado podem servir de fundamento para as condições objetivas de punibilidade por parte minoritária da doutrina penal, que entende que o desvalor do resultado, nos crimes de imprudência, constitui elemento fora do injusto penal, uma vez que a norma implícita no tipo penal somente pode proibir ações e nunca resultados típicos.
  • B O injusto penal, nos crimes de mera conduta, em que o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado, depende de uma função seletiva, destacando determinadas condutas como intoleráveis para o Direito Penal e aquelas ações que produzem lesões aos bens jurídicos tutelados, e somente estará plenamente constituído o injusto em tais crimes quando, ao desvalor da ação, acrescentar-se o desvalor do resultado.
  • C O crime de perigo abstrato exige uma materialidade, mas não um desvalor de resultado, consubstanciada na periculosidade do comportamento — que não se confunde com a exigência de lesão nem de perigo concreto. O reconhecimento dessa materialidade é a única forma de compatibilizar a técnica legislativa de descrição de uma mera conduta típica com o princípio de exclusiva proteção aos bens jurídicos, consagrado pela dogmática penal, caracterizando o injusto penal.
  • D O STJ entendia que o crime de furto privilegiado qualificado não era permitido ante o fato de que qualificadora encerrava, em si mesma, grande carga de desvalor da conduta, não havendo, pois, como preponderar o desvalor do resultado, contudo mudou o posicionamento para seguir o STF, em razão de determinadas qualificadoras, mormente as de natureza objetiva.
  • E A punibilidade nos crimes culposos vindica uma conexão interna entre o desvalor da ação e o desvalor do resultado, em que o desvalor da ação se constata pela inobservância do cuidado objetivo devido e o desvalor do resultado pela lesão ou perigo concreto de lesão para o bem jurídico, todavia tem como elemento decisivo da ilicitude do fato culposo não propriamente o resultado lesivo causado pelo agente, mas o desvalor da ação que praticou.

Gabarito comentado da Questão 24 - Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça Substituto - Instituto AOCP (2022)

O erro na assertiva está na afirmação de que, nos crimes de mera conduta, o injusto penal estaria plenamente constituído apenas quando se acrescentasse o desvalor do resultado. Nos crimes de mera conduta, o injusto penal é configurado apenas pela ação descrita na norma, independentemente de um resultado lesivo. Portanto, a expressão "acrescentar-se o desvalor do resultado" não se aplica a esses crimes, já que, neles, o tipo penal não exige um resultado concreto para que o injusto se constitua...

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