Questão 1 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2013)

O contrato de emprego é um dos tipos dos chamados contratos de atividade, diferindo dos demais em razão de características próprias. A partir da análise comparativa entre o contrato de emprego e o contrato de empreitada, é correto afirmar que:

  • A no contrato de empreitada o pagamento é feito por obra feita, ou unidade de obra, ou peça, não se levando em conta o tempo gasto.
  • B o contrato de empreitada é vinculado ao desenvolvimento de uma atividade, enquanto que o contrato de emprego é vinculado ao resultado do trabalho executado.
  • C em ambos os contratos há determinação quanto ao resultado do serviço.
  • D em ambos os contratos a pessoalidade é requisito essencial.
  • E na empreitada pode ou não haver subordinação, enquanto que no contrato de emprego a subordinação é essencial para sua caracterização.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2013)

A presente questão pode ser inteiramente explicada a partir da didática diferenciação elaborada por Maurício Godinho Delgado entre o contrato de empreitada e o contrato de emprego. Vejamos: As diferenças entre o contrato de empreitada e o contrato empregatício são marcantes. Em primeiro lugar, há a distinção quanto ao objeto do pacto: na empreitada, enfatiza-se a obra concretizada pelo serviço, enquanto no contrato de emprego emerge relativa indeterminação quanto ao resultado do serviço cont...

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