Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

Assinale a opção correta acerca da desconsideração da personalidade jurídica.

  • A A simples existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
  • B A desconsideração inversa da personalidade jurídica não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
  • C Constitui desvio de finalidade a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
  • D O encerramento irregular da sociedade aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
  • E A confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre o patrimônio do sócio e o da pessoa jurídica.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput do art. 50 não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, de acordo com o art. 50, §4º do CC.


Letra B - Errada

Permite-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual ocorre quando a pessoa física transfere seu patrimônio à pessoa jurídica para ocultar os bens pessoais e sendo assim, há a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o ente coletivo, responsabilizando a pessoa jurídica pelas obrigações do sócio.


Letra C - Errada

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, de acordo com o art. 50, §5º do CC.


Letra D - Errada

O STJ entende que o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno não provido.
(STJ - AgInt no AREsp: 2021508 RS 2021/0354278-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022)


Letra E - Correta

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial, de acordo com o art. 50, §2º do CC.