Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE) - Defensor Público (2022)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput do art. 50 não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, de acordo com o art. 50, §4º do CC.
Letra B - Errada
Permite-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual ocorre quando a pessoa física transfere seu patrimônio à pessoa jurídica para ocultar os bens pessoais e sendo assim, há a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o ente coletivo, responsabilizando a pessoa jurídica pelas obrigações do sócio.
Letra C - Errada
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, de acordo com o art. 50, §5º do CC.
Letra D - Errada
O STJ entende que o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno não provido.
(STJ - AgInt no AREsp: 2021508 RS 2021/0354278-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022)
Letra E - Correta
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial, de acordo com o art. 50, §2º do CC.