A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência. Essa progressão de regime diferenciada tem como requisitos, entre outros:
- A Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
- B Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
- C Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
- D Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
- E Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e ser primária, independentemente do bom comportamento carcerário.