Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Valentina, ao completar 27 anos, descobre que sua madrasta, Fátima, havia sonegado, quando do inventário de seu pai, que falecera antes mesmo de seu nascimento, bens que deveriam ser trazidos à colação.
Ajuíza, então, ação de sonegados, postulando a pena de perdimento desses bens ocultados.
Sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A Valentina não tem legitimidade para o pleito, porque não era nascida quando do inventário nem quando da abertura da sucessão; 
  • B a demanda está há muito prescrita, considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha em 2004;
  • C Fátima, viúva, que, no inventário, só teve direito à meação, não está sujeita à pena de sonegados, mesmo que tenha realmente ocultado bens; 
  • D a mera ocultação de bens traz ínsita a presunção de dolo, de modo que será necessária anterior interpelação ou alguma comprovação específica;
  • E somente se algum herdeiro trouxe à tona a matéria no curso do inventário terá cabimento a ação de sonegados, caso contrário, já precluiu a oportunidade de trazer os bens à colação. 

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Juiz de Direito - FGV (2023)

Vejamos cada uma das assertivas:Letra A - Errada Nos termos do art. 1.798 do CC: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”.Letra B e E - Erradas Conforme o entendimento do STJ (REsp 1.698.732): “​5- Na hipótese de ocultação de bem imóvel ocorrida mediante artifício que não permitiu que os demais herdeiros sequer identificassem a existência do bem durante a tramitação do inventário do de cujus, o termo inicial da prescri...

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