Questão 1 Comentada - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde - FGV (2023)

Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No mesmo ato, Raquel constituiu direito real de usufruto vitalício e gratuito em favor dos doadores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os outros filhos, Tiago e Murilo, não aquiesceram com a doação.

Dois meses após a celebração do negócio jurídico cumulativo, que foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, a União declarou o bem de utilidade pública e, sem sucesso na composição extrajudicial, ajuizou ação de desapropriação do direito real de propriedade.

No que toca à indenização pela desapropriação, Ricardo e Maria

  • A permanecem titulares do direito real de usufruto.
  • B não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é nula.
  • C recebem indenização equivalente à nua-propriedade.
  • D não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é ineficaz.
  • E recebem indenização equivalente à avaliação do usufruto.

Gabarito comentado da Questão 1 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde - FGV (2023)

Análise Técnica: A doação com reserva de usufruto é negócio jurídico válido e regular, previsto no direito civil brasileiro. A discordância dos outros filhos não afeta sua validade, pois não há vício de consentimento ou ilegalidade. O usufruto constituído por Raquel em favor dos doadores é direito real autônomo, regularmente registrado. Na desapropriação, extinguem-se apenas os direitos necessários à utilidade pública declarada. Como a União ajuizou ação especificamente para desapropriar o ...

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