De acordo com o Código Sanitário do Estado de Pernambuco, considera-se autoridade sanitária as seguintes entidades ou profissionais, EXCETO:
- A Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
- B Secretário Adjunto de Saúde do Estado de Pernambuco
- C Inspetores Sanitários com 2º grau completo
- D Agentes Sanitários com 2º grau completo
- E Presidente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM