Questão 92 Comentada - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) - Procurador do Estado - FGV (2022)

Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.


Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:

  • A cabe recurso de revista;
  • B não cabe recurso;
  • C cabe agravo regimental;
  • D cabe recurso interno;
  • E cabem embargos infringentes.

Gabarito comentado da Questão 92 - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) - Procurador do Estado - FGV (2022)

Os embargos infringentes no processo do trabalho, ao contrário do que se passou no processo civil, não foram extintos. No caso narrado, o recurso cabível são os embargos infringentes diante de (i) decisão não unânime proferida por Seção de Dissídios Coletivos do TST em dissídio coletivo em nível nacional e (ii) que não está em consonância com súmula da jurisprudência dominante do STF ou do TST, ou com jurisprudência atual do TST (Art. 894, I, “a”, e parágrafo 3, I, da CLT). Art. 894. No ...

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