Questão 26 Comentada - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Fiscal de Rendas - tarde - FGV (2023)

O Município Alfa realizou lançamento de ofício para cobrança de IPTU referente a imóveis de propriedade da União, sob gestão da Infraero, arrendados para atividades comerciais de funcionamento de hangares.

Acerca desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  • A em razão de a União, proprietária do imóvel, ser entidade imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
  • B em razão de a Infraero, gestora do imóvel, ser empresa estatal imune, não pode incidir IPTU sobre esses hangares;
  • C o arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da União;
  • D o arrendamento para fins comerciais impede o gozo da imunidade, de modo que o Município poderia cobrar o IPTU da Infraero;
  • E o Município poderia cobrar esse IPTU dos arrendatários dos hangares, em razão de sua atividade comercial, na condição de possuidores a qualquer título.

Gabarito comentado da Questão 26 - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Fiscal de Rendas - tarde - FGV (2023)

A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente a imunidade tributária recíproca, sob a ótica do Supremo Tribunal Federal. A base constitucional para análise é o artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, que veda aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A jurisprudência do STF é crucial para a resolução. É importante considerar os seguintes pontos: 3.1) O STF entende que, em ...

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