Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por instrumento público,
- A o distrato poderá dar-se por instrumento particular, mas a quitação exigirá instrumento público, porque o instrumento particular não serve para o cancelamento da hipoteca.
- B a quitação e o distrato poderão dar-se por instrumento particular.
- C a quitação e o distrato exigem instrumento público.
- D a quitação poderá dar-se por instrumento particular, mas para cancelamento da hipoteca será necessário instrumento público.
- E a quitação poderá ser dada por instrumento particular, que servirá para o cancelamento da hipoteca.