Dentre as alternativas a seguir abaixo, assinale a única CORRETA quanto ao disposto em nosso vigente Código Penal (Dec. Lei nº. 2.848/1940) sobre o concurso de pessoas.
- A Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços.
- B A instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
- C Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
- D Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até dois terços, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.