A LEI nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define em seu Artigo 1º, pessoa com transtorno do espectro autista, EXCETO como:
- A padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns.
- B excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
- C ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
- D deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
- E presença de reciprocidade social; crescimento na manutenção relações sociais e interesses amplos e mutáveis.