Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados:
(i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.
São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):
- A I e IV;
- B II e III;
- C I, II e III;
- D II, III e IV;
- E I, II, III e IV;