A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e ao exercício da sua cidadania. De acordo com a lei, a condição de igualdade em relação às demais pessoas deve se dar:
- A retirando-se as barreiras que impedem o acesso a transportes e prédios.
- B sem nenhuma espécie de discriminação, distinção, restrição ou exclusão.
- C prioritariamente no usufruto de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
- D no acesso ao uso de tecnologias assistivas para acessar os programas e as políticas.
- E na preferência da matrícula nas instituições escolares públicas.