Ao analisarmos o regime jurídico dos servidores públicos federais, podemos afirmar que:
- A Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do sogro ou sogra e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
- B O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
- C A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
- D Caso o servidor esteja servindo em uma das Forças Armadas, concluído o serviço militar, terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
- E No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, independentemente de atividade compatível com o seu cargo.