Nos termos do artigo 71 da Lei Federal 8.666/93 (Licitações), as obrigações patronais do Empregador NÃO se transferem ao ente público, mas não impedem sua responsabilização, quanto ao conteúdo, por sua conduta culposa:
- A in contraendo
- B in eligendo
- C in vigilando
- D in committendo ou in faciendo