Conforme Resolução CEE/SC n° 100/2016, as escolas de educação básica do Sistema Estadual de Ensino deverão, quando previsto em seu Projeto Político-Pedagógico, conceder certificação à conclusão de Ensino Fundamental e Médio aos alunos que não atingiram as competências previstas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional para estas etapas.
A concessão desta certificação aplica-se:
- A Aos alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), com idade mínima de 15 anos, que tenham frequentado, no mínimo 9 anos de escolarização para o ensino fundamental e com idade mínima de 17 anos que tenham frequentado, no mínimo, 12 anos de escolarização para o ensino médio obrigatórios.
- B Somente aos alunos com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (TEA), com idade mínima de 15 anos, que tenham frequentado, no mínimo 9 anos de escolarização para o ensino fundamental e com idade mínima de 17 anos que tenham frequentado, no mínimo, 12 anos de escolarização para o ensino médio obrigatórios.
- C Somente aos alunos com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista (TEA), com idade mínima de 18 anos, que tenham frequentado, no mínimo 9 anos de escolarização para o ensino fundamental e com idade mínima de 21 anos que tenham frequentado, no mínimo, 12 anos de escolarização para o ensino médio obrigatórios.
- D Aos alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), com idade mínima de 18 anos, que tenham frequentado, no mínimo 9 anos de escolarização para o ensino fundamental e com idade mínima de 21 anos que tenham frequentado, no mínimo, 12 anos de escolarização para o ensino médio obrigatórios.
- E Somente aos alunos com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, com idade mínima de 15 anos, que tenham frequentado, no mínimo 9 anos de escolarização para o ensino fundamental e com idade mínima de 17 anos que tenham frequentado, no mínimo, 12 anos de escolarização para o ensino médio obrigatórios.