O Art. 42 da Resolução 311, de 09/02/2007 – COFEN, sobre o exercício profissional, diz que o profissional de enfermagem é proibido de
- A assinar ações de Enfermagem que não executou, assim como deixar que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
- B se identificar como profissional de saúde nos diversos ambientes.
- C associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e Órgãos de Fiscalização.
- D participar da prática profissional multi e interdisciplinar com autonomia e liberdade.
- E nenhuma das alternativas anteriores.