Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:
- A A produção agropecuária e atividades artesanais.
- B A pesquisa espacial.
- C A construção de rodovias federais.
- D O comércio exterior.
Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:
Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:
De acordo com o Art. 11, inciso IX da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico local deve ser promovida:
Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve atuar na defesa civil, incluindo:
Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve: