Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

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Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:

  • A A produção agropecuária e atividades artesanais.
  • B A pesquisa espacial.
  • C A construção de rodovias federais.
  • D O comércio exterior.

Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:

  • A Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
  • B Exclusivamente através de entidades privadas conveniadas.
  • C Apenas por meio de consórcios intermunicipais.
  • D De forma isolada, sem apoio externo.

De acordo com o Art. 11, inciso IX da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico local deve ser promovida:

  • A Com observância à legislação e fiscalização federal e estadual.
  • B Apenas se o bem estiver tombado pelo Município.
  • C Sem considerar a legislação estadual.
  • D Apenas com recursos municipais.

Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve atuar na defesa civil, incluindo:

  • A Fiscalização de empresas multinacionais.
  • B Prevenção de acidentes naturais, em coordenação com a União e o Estado.
  • C Ações de inteligência nacional.
  • D Operações militares.

Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve:

  • A Publicar balancetes somente se for exigido pelo Tribunal de Contas.
  • B Depender da autorização do Estado para instituir tributos municipais.
  • C Arrecadar tributos de sua competência e publicar balancetes nos prazos legais.
  • D Aplicar livremente as rendas, sem necessidade de prestar contas.