Nos termos do Art. 11, inciso XVI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve atuar na defesa civil, incluindo:
- A Fiscalização de empresas multinacionais.
- B Prevenção de acidentes naturais, em coordenação com a União e o Estado.
- C Ações de inteligência nacional.
- D Operações militares.