Nos termos do Art. 11, inciso III da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município deve:
- A Publicar balancetes somente se for exigido pelo Tribunal de Contas.
- B Depender da autorização do Estado para instituir tributos municipais.
- C Arrecadar tributos de sua competência e publicar balancetes nos prazos legais.
- D Aplicar livremente as rendas, sem necessidade de prestar contas.