Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar:
- A A produção agropecuária e atividades artesanais.
- B A pesquisa espacial.
- C A construção de rodovias federais.
- D O comércio exterior.
Conforme o Art. 11, inciso XI da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município fomentar: