Segundo o Art. 11, inciso VIII da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), o Município de Parnamirim deve prestar serviços de saúde:
- A Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
- B Exclusivamente através de entidades privadas conveniadas.
- C Apenas por meio de consórcios intermunicipais.
- D De forma isolada, sem apoio externo.