Questões comentadas de Concursos para Bloco Temático 5: Administração

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Em determinado Ministério, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de formar a agenda de uma política pública que seria caracterizada pela oferta de alguns auxílios de ordem material oferecidos pelo poder público. Essa política pública privilegiaria certos grupos historicamente excluídos, o que ocorreria em detrimento de outros grupos historicamente beneficiados. No entanto, havia dúvidas quanto à correção da referida agenda, o que poderia acarretar a judicialização da política pública.
Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu corretamente que:

  • A a democracia, baseada na soberania do povo, impede que certos grupos sejam beneficiados e outros não, indicativo da incorreção da referida agenda;
  • B um dos princípios fundamentais do Estado de Direito é o da igualdade, salientando que os seres humanos devem ser contemplados de modo idêntico pelas políticas públicas, indicativo da incorreção da referida agenda;
  • C a autonomia política da União permite que ela defina livremente os beneficiários de suas políticas públicas, independentemente do grupo a que pertençam, indicativo da possibilidade de a referida agenda ser adotada;
  • D apesar de as políticas públicas não poderem contemplar arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em prejuízo daqueles historicamente beneficiados;
  • E como a representação política de agentes eleitos não é segmentada em grupos específicos, estando alicerçada na integralidade da população, está errada a segmentação da política pública, indicativo da incorreção da referida agenda.

No contexto da reparação das violações históricas aos direitos humanos, decorrentes de rupturas com a democracia e de perseguições sistemáticas a minorias étnicas e culturais, têm sido recorrentes as práticas de justiça restaurativa, que buscam sedimentar a verdade histórica e têm impactos diretos no ambiente sociopolítico. Além disso, ainda que não seja possível o restabelecimento da situação anterior, são definidas estimativas pecuniárias quando identificada a afronta a bens que não possuem propriamente um preço, mas um valor.
Considerando os balizamentos estabelecidos para essa modalidade de justiça, é correto afirmar que ela:

  • A busca apagar as marcas do passado, de modo que o presente seja estabilizado e o futuro seja projetado de maneira idealística;
  • B busca não só recompor a esfera jurídica individual e estabilizar o ambiente sociopolítico, como também efetivar o direito à memória;
  • C está comprometida com um padrão de justiça social, de modo a solucionar carências individuais em prol do desenvolvimento coletivo;
  • D está associada à realização da justiça individual, não propriamente à realização de objetivos coletivos, que são contingentes, não essenciais;
  • E está comprometida, em sua essência, com o direito ao esquecimento e à recomposição da esfera jurídica individual, estabilizando o ambiente sociopolítico com a reconciliação de vítimas e algozes.

Benjamin Constant (1767-1830), no contexto da diferenciação entre a liberdade dos modernos e a liberdade dos antigos, afirmou o seguinte:
"Perguntai-vos, Senhores, o que em nossos dias um inglês, um francês ou um habitante dos Estados Unidos da América entende pela palavra liberdade?
É para cada um o direito de não ser submetido senão às leis, de não poder ser preso, detido, condenado à morte nem maltratado de maneira alguma pela só vontade arbitrária de um ou de vários indivíduos.
(...)
Enfim, é o direito de cada um influir sobre a administração do governo, seja pela nomeação de todos ou de certos funcionários, seja pelas representações, petições e requerimentos que a autoridade é mais ou menos obrigada a levar em consideração. Comparai agora àquela liberdade dita dos antigos.
Esta última consistia em exercer coletivamente, mas de forma direta, muitas partes da própria soberania, em deliberar, em praça pública, sobre a guerra e a paz (...) Mas ao mesmo tempo em que isso era denominado pelos antigos de liberdade, eles admitiam, como compatível com essa liberdade coletiva, a sujeição completa do indivíduo à autoridade do conjunto. Não encontrareis entre eles quase nenhum dos benefícios que queremos que faça parte da liberdade dos modernos”.
(CONSTANT, Benjamin. A liberdade dos antigos comparada à dos modernos. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 77-78)
À luz da correlação do texto de Constant com o alicerce de sustentação da atuação estatal, na perspectiva da democracia e dos direitos individuais, é correto afirmar que:

  • A para os antigos, a democracia representativa não é um instrumento adequado ao exercício do poder;
  • B para os modernos, o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual, que apenas o instrumentaliza;
  • C para os modernos, a liberdade política é a verdadeira liberdade, que se sobrepõe aos direitos individuais;
  • D para os antigos, a atuação estatal estava essencialmente comprometida com a plena realização da personalidade individual;
  • E tanto os antigos como os modernos buscam legitimar o poder na vontade popular e direcionar o seu exercício à realização dos direitos individuais.

Em determinada legislatura, em discurso apresentado no âmbito de uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional, o parlamentar João sustentou que um dos desafios do crescimento do bloco de governo consistia em conjugar os referenciais de governabilidade e controle, de modo que o crescimento do primeiro não importe na correlata redução do segundo. Para tanto, seria necessária uma atuação combativa do bloco de oposição, independentemente dos referenciais ideológicos que o impulsionam.
Na perspectiva das relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, consoante o discurso de João, é correto afirmar que:

  • A a divisão entre os referidos blocos é contextualizada exclusivamente no âmbito do Legislativo, considerando o seu caráter colegiado, não influindo na atuação do Executivo;
  • B a governabilidade, em um presidencialismo de coalizão, é definida pela divisão de competências entre o Executivo e o Legislativo, não pelo conflito de ideias entre os referidos blocos;
  • C as relações entre o Executivo e o Legislativo são balizadas pelo processo formativo e pelo robustecimento, ou não, da divisão entre os referidos blocos, que pode, no extremo, comprometer o controle;
  • D a governabilidade é direcionada pela formação de coligações partidárias nas eleições para o Executivo e o Legislativo, de modo a uniformizar interesses políticos nos juízos de valor realizados por essas estruturas;
  • E o presidencialismo de coalizão está alicerçado na alternância ideológica e na necessidade de serem encontradas soluções compromissórias, não sendo influenciado, na perspectiva do controle, pela divisão entre os referidos blocos.

De acordo com Reinhold Zippelius:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum (...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco liberal. A liberdade democrática, quando não associada à liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo de formação histórica do Estado Democrático de Direito, conclui-se corretamente que:

  • A a ausência de uma preeminência de fato da liberdade individual, em ambientes democráticos, é uma contradição, constatação que decorre do processo formativo do poder;
  • B a proteção idealística oferecida pelos direitos fundamentais, obstando o avanço da maioria em detrimento da minoria, pode não se mostrar efetiva na perspectiva do exercício do poder;
  • C as influências democráticas, ao se instalarem no Estado de Direito, asseguram a efetividade do ideário da Revolução Francesa, presente na liberdade, na igualdade e na solidariedade;
  • D o ambiente democrático permite o reconhecimento da pessoa humana enquanto valor, sendo a sua projeção na realidade e o seu pleno desenvolvimento características indissociáveis do Estado Democrático de Direito;
  • E a presença dos elementos estruturais do Estado Democrático de Direito, com o reconhecimento da separação dos poderes e dos direitos fundamentais, assegura a efetividade das normas que reconhecem as referidas liberdades.