Questão 5 Comentada - Concurso Nacional Unificado (CNU) - Bloco Temático 1: Seguridade Social – Saúde, Assistência Social e Previdência Social - FGV (2025)

De acordo com Reinhold Zippelius:
"[A] tendência para o liberalismo é a tendência oposta para o totalitarismo. A maioria dos Estados situa-se algures entre o tipo ideal do Estado totalitário e o Estado liberal.
Para a compreensão dessa polaridade é importante não confundir o conceito de liberdade do liberalismo com o conceito democrático de liberdade. Aquele designa a liberdade do status negativus, ou seja, o espaço de liberdade de actuação individual face ao Estado. Este refere-se à liberdade do status activus, ou seja, à liberdade de participação na formação da vontade comum (...). Ambas as liberdades não convergem necessariamente.
A maioria democrática pode exercer uma tirania muito pouco liberal. A liberdade democrática, quando não associada à liberdade liberal, consiste num domínio da multidão sem garantia da liberdade contra ela (...)". (ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997)
Ao se contextualizarem as observações de Zippelius no processo de formação histórica do Estado Democrático de Direito, conclui-se corretamente que:

  • A a ausência de uma preeminência de fato da liberdade individual, em ambientes democráticos, é uma contradição, constatação que decorre do processo formativo do poder;
  • B a proteção idealística oferecida pelos direitos fundamentais, obstando o avanço da maioria em detrimento da minoria, pode não se mostrar efetiva na perspectiva do exercício do poder;
  • C as influências democráticas, ao se instalarem no Estado de Direito, asseguram a efetividade do ideário da Revolução Francesa, presente na liberdade, na igualdade e na solidariedade;
  • D o ambiente democrático permite o reconhecimento da pessoa humana enquanto valor, sendo a sua projeção na realidade e o seu pleno desenvolvimento características indissociáveis do Estado Democrático de Direito;
  • E a presença dos elementos estruturais do Estado Democrático de Direito, com o reconhecimento da separação dos poderes e dos direitos fundamentais, assegura a efetividade das normas que reconhecem as referidas liberdades.