Após fortes chuvas que atingiram o município, o prédio do CREAS foi parcialmente alagado, ocasionando a perda de diversos móveis, computadores e materiais de uso diário essenciais para o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. Diante da necessidade urgente de restabelecer os serviços, o prefeito convocou reunião emergencial com a coordenação do CREAS e o advogado da instituição, propondo a contratação imediata de uma empresa para fornecer os equipamentos danificados, sem passar pelo procedimento licitatório tradicional.
No entanto, alguns secretários municipais questionaram a legalidade da medida, temendo responsabilização futura do gestor. Coube, então, ao advogado do CREAS esclarecer se, diante da situação emergencial, a contratação direta seria possível ou não à luz da Lei nº 14.133/2021.
Essa contratação é:
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A Só possível após processo de concorrência pública.
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B Proibida sem licitação, mesmo em emergência.
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C Obrigatoriamente realizada por pregão eletrônico.
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D Válida, pois a situação emergencial autoriza dispensa de licitação.