Questões de Uso e Ocupação do Solo (Arquitetura)

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Sobre o parcelamento e desdobro do solo para fins urbanos, abordado pela Lei nº 230/2009, é correto afirmar que:

  • A As áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público deverão ser de, no mínimo, 2% e 5%, respectivamente, da área parcial do loteamento.
  • B São computados como áreas livres de uso público os canteiros centrais e passeio ao longo das vias.
  • C Será permitida a implantação de loteamentos de interesse social somente em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e Zonas Especiais (ZE).
  • D Nos desmembramentos não é obrigatória a transferência ao município de áreas para a instalação de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público.
  • E O lote mínimo permitido nos loteamentos industriais será de 1.250 m², devendo sua testada mínima ser de 25 m.

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pode ser enquadrada em duas modalidades, (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). Dentre as diferenças entre as duas modalidades, pode-se afirmar, com correção, que:

  • A somente a Reurb-S é permitida em terras públicas, limitada, porém, a áreas dominiais.
  • B somente a Reurb-S é permitida em terras públicas, tanto em áreas dominiais quanto em áreas de uso comum do povo.
  • C na Reurb-E, os beneficiários arcam integralmente com os custos da regularização, o que não ocorre no caso da Reurb-S.
  • D são parte legítima para propor a regularização: somente o poder público municipal, no caso da Reurb-S, e, no caso da Reurb-E, somente os proprietários de imóveis.

A drenagem urbana é uma rede de infraestrutura da cidade responsável, primordialmente, pela coleta, manejo e disposição das águas pluviais em corpos d’água aptos para sua recepção. Assinale a alternativa que apresente corretamente os dois subsistemas em que se divide.

  • A drenagem geral e microdrenagem
  • B drenagem restrita e drenagem ampla
  • C macrodrenagem e drenagem específica
  • D microdrenagem e macrodrenagem

As áreas e faixas não edificáveis, também conhecias como non aedificandi, são áreas onde não se pode construir. Podemos citar os afastamentos laterais, frontais e de fundos nos lotes ou faixas ao longo de rodovias ou corpos d’água. Possuem diversas funções, que vão desde permitir a expansão de vias, apoiar operações de redes de equipamentos, além de funções ambientais e de saúde coletiva. Ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo,

  • A 3m.
  • B 25m.
  • C 15m.
  • D 30m.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01 é um dos mais importantes marcos para as cidades brasileiras e oferece ferramentas que apoiam o Plano Diretor Municipal e as ações de planejamento urbano.
Sobre esse assunto, avalie a correspondência do termo à sua definição e julgue-as como verdadeiras (V) ou falsas (F), em seguida, selecione a alternativa que contém a sequência gerada:

( ) Outorga Onerosa do Direito de Construir: concede ao proprietário de um lote o aumento do potencial construtivo mediante contrapartida prestada pelo beneficiário.

( ) Direito de preempção: desapropriação do imóvel e indenizado com títulos da dívida pública.

( ) IPTU progressivo no tempo: O município pode majorar a alíquota do IPTU por 5 anos consecutivos em caso de subutilização do lote ou da edificação.

  • A V – F – V.
  • B F – V – F.
  • C V – V – F.
  • D F – F – F.
  • E V – V – V.