Sobre o parcelamento e desdobro do solo para fins urbanos, abordado pela Lei nº 230/2009, é correto afirmar que:
- A As áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público deverão ser de, no mínimo, 2% e 5%, respectivamente, da área parcial do loteamento.
- B São computados como áreas livres de uso público os canteiros centrais e passeio ao longo das vias.
- C Será permitida a implantação de loteamentos de interesse social somente em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e Zonas Especiais (ZE).
- D Nos desmembramentos não é obrigatória a transferência ao município de áreas para a instalação de equipamentos comunitários e espaços livres de uso público.
- E O lote mínimo permitido nos loteamentos industriais será de 1.250 m², devendo sua testada mínima ser de 25 m.