Projetos de parcelamento do solo são regidos, no âmbito Federal, pela Lei 6766/79 e suas alterações. Além disso, cada município deve regulamentar com legislação específica afim de contemplar especificidades e se adequar à realidade local. No Município de Teresina, a correspondente é a 3.561/06 e suas alterações.
A falta de planejamento pode acarretar prejuízos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, por isso, essas leis fazem diversas exigências que tem o objetivo de que novos projetos de parcelamento do solo sejam mais do que a simples organização de quadras e lotes, mas também que agreguem qualidade urbana para os futuros ocupantes, gerem mínimo impacto e sejam econômicos em sua implantação.
Com base nessas leis, analise as afirmativas abaixo sobre esse tema:
I. Em projetos de loteamento, no mínimo 20% da área da gleba deve ser destinada ao sistema viário. Dentro desse percentual devem ser computadas as áreas destinadas à circulação de veículos, canteiros e calçadas.
II. O lote mínimo pela lei federal é de 5x125, isso significa que o lote deve ter 5 metros de testada e 12,5 metros de profundidade.
III. É obrigatória a reserva de lotes para uso institucional, que tem como principal objetivo a disposição de praças e áreas verdes que contribuem para a arborização da cidade.
IV. O desmembramento é uma das tipologias de parcelamento do solo que aproveita o sistema viário existente e que não implica na abertura de novas vias.
Está correto o que se afirma em:
-
A I, apenas.
-
B II, apenas.
-
C I e IV, apenas.
-
D II e III, apenas.
-
E III e IV, apenas.