Conforme Lei Federal no 10.257/2001, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, e será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
- A ordenamento da expansão imobiliária.
- B execução de projetos habitacionais particulares.
- C constituição de reserva fundiária.
- D proteção de áreas de interesse comercial.