Questões de Seguros de Autos (Legislação de Seguros)

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De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:

  • A queda de raio sobre o veículo segurado;
  • B queda de árvore sobre o veículo segurado;
  • C colisão do veículo com o muro de uma residência;
  • D alagamento do veículo segurado decorrente de enchente;
  • E danos ao veículo segurado decorrentes de defeito na instalação elétrica.

A respeito dos limites de importância segurada na contratação de seguros, é correto afirmar que:

  • A nos seguros de danos, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
  • B é vedada a contratação de mais de um seguro de pessoa, com diferentes seguradoras, sendo válida somente a mais antiga e nulas as demais;
  • C nos seguros de pessoas, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
  • D nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores;
  • E nos seguros de danos, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

Paulo dirigia seu automóvel a caminho da faculdade quando, parado no sinal vermelho, foi abalroado por trás. Lamentavelmente, quem causou a colisão foi seu pai adotivo, Marcos.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A depois de prestar cobertura, a seguradora de Paulo poderá cobrar de Marcos os valores gastos;
  • B depois de prestar cobertura, a seguradora de Marcos poderá cobrar de Paulo os valores gastos;
  • C a seguradora de Paulo é obrigada a prestar cobertura e não poderá cobrar de Marcos os valores gastos, uma vez que o dano foi causado pelo ascendente do segurado;
  • D a seguradora de Paulo é obrigada a prestar cobertura, uma vez que o dano não foi causado por um parente biológico do segurado;
  • E a seguradora de Paulo não é obrigada a prestar cobertura, uma vez que os seguros não são oponíveis aos danos causados por cônjuge, descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, do segurado.

O condutor de um veículo segurado no ramo Automóvel, com a cobertura compreensiva e com a cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), perdeu o controle da direção e abalroou outro veículo que trafegava à sua frente.


De acordo com as Condições Gerais vigentes para seguros de automóveis, padronizadas pela SUSEP:

  • A o veículo segurado terá cobertura mesmo se constatado que o condutor estava embriagado, porque não houve vítima;
  • B mesmo sendo o veículo atingido pelo veículo segurado de propriedade do filho do condutor, como o abalroamento não foi doloso, haverá a cobertura para ambos os veículos sinistrados;
  • C se a causa da perda do controle da direção foi defeito mecânico ou da instalação elétrica do veículo segurado, a seguradora indenizará ambos os veículos;
  • D se o veículo segurado estiver transportando carga e, em consequência do abalroamento essa carga cair sobre veículo de terceiro e causar danos, tais perdas serão indenizadas;
  • E os lucros cessantes e os danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo segurado, em consequência do abalroamento, serão indenizados juntamente com a indenização do veículo do segurado.

Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional.


Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:

  • A as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros, nos sinistros de APP;
  • B os danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, nos seguros de RCF-V;
  • C os danos causados pelo segurado a pessoas transportadas gratuitamente, nos seguros de RCF-V;
  • D os exames, os tratamentos clínicos ou cirúrgicos e as doenças provocadas diretamente pelos riscos cobertos pelo seguro, nos seguros de APP;
  • E os danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado por veículo apropriado, na cobertura de casco do automóvel segurado.