A sociedade empresária ABC Ltda. contratou um seguro para o automóvel de sua frota, utilizado para o deslocamento de membros da diretoria. O prêmio foi parcelado em seis prestações mensais consecutivas.
Por descuido, o departamento financeiro deixou de promover o pagamento da quarta parcela, o que foi verificado em razão de sinistro ocorrido com o bem segurado no dia seguinte ao vencimento da prestação.
Diante dessa situação, a sociedade segurada
- A terá direito a perceber metade do valor da indenização.
- B terá direito a perceber um quarto do valor da indenização.
- C não fará jus a indenização pelo sinistro, ante a resolução automática do seguro.
- D poderá receber a indenização pelo sinistro, desde que purgada a mora tempestivamente.
- E terá direito a perceber o valor da indenização, não sendo possível a oposição pela seguradora em razão da mora.