Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Três anos depois, Matilde faleceu em decorrência dessa doença. Quando Clotilde solicitou o pagamento da indenização, a seguradora recusou-se a indenizá-la sob a alegação de omissão de informações essenciais no momento da contratação.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A Clotilde tem direito à indenização integral, pois a seguradora não pode se recusar a pagar o benefício com base em uma omissão que não foi detectada na contratação.
- B A seguradora pode negar a indenização automaticamente, mesmo sem comprovar a má-fé, desde que a omissão de Matilde influencie na aceitação do seguro ou no cálculo do prêmio.
- C A recusa da seguradora é inválida, pois, como Matilde pagou os prêmios regularmente por mais de dois anos, a omissão perde relevância e o seguro deve ser pago.
- D A seguradora não pode negar o pagamento, mas pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente ao risco não informado, ainda que tenha havido má-fé de Matilde.
- E A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.