Questões de Seguro de Vida (Legislação de Seguros)

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Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Três anos depois, Matilde faleceu em decorrência dessa doença. Quando Clotilde solicitou o pagamento da indenização, a seguradora recusou-se a indenizá-la sob a alegação de omissão de informações essenciais no momento da contratação.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A Clotilde tem direito à indenização integral, pois a seguradora não pode se recusar a pagar o benefício com base em uma omissão que não foi detectada na contratação.
  • B A seguradora pode negar a indenização automaticamente, mesmo sem comprovar a má-fé, desde que a omissão de Matilde influencie na aceitação do seguro ou no cálculo do prêmio.
  • C A recusa da seguradora é inválida, pois, como Matilde pagou os prêmios regularmente por mais de dois anos, a omissão perde relevância e o seguro deve ser pago.
  • D A seguradora não pode negar o pagamento, mas pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente ao risco não informado, ainda que tenha havido má-fé de Matilde.
  • E A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.

Aquele que contrata seguro por conta de terceiros, sendo equiparado ao segurado para os efeitos de contratação e manutenção do seguro, no caso dos seguros obrigatórios, e mandatário dos segurados, no caso dos facultativos, é denominado:

  • A corretor de seguros;
  • B agente de seguros;
  • C estipulante;
  • D proponente;
  • E comissário.

Caio decidiu contratar um seguro de vida, colocando como beneficiários seus dois filhos. No entanto, ao preencher o questionário de saúde da proposta, omitiu deliberadamente que já fizera um transplante de fígado.


Nesse caso:

  • A por ter sido induzida a erro, o contrato é anulável, devendo a seguradora ajuizar ação para rescindi-lo;
  • B comprovada a omissão de má-fé, o segurado é obrigado a pagar valor equivalente a 20% da importância segurada, ficando rescindido o contrato;
  • C o contrato é nulo de pleno direito, razão pela qual deve a seguradora devolver os prêmios eventualmente pagos e não está obrigada a pagar indenização;
  • D se a seguradora descobrir a verdade antes do sinistro, poderá imediatamente rescindir o contrato; caso só descubra depois, terá que prestar a cobertura normalmente;
  • E por ter omitido circunstâncias que poderiam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, o segurado perde o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

A respeito dos limites de importância segurada na contratação de seguros, é correto afirmar que:

  • A nos seguros de danos, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
  • B é vedada a contratação de mais de um seguro de pessoa, com diferentes seguradoras, sendo válida somente a mais antiga e nulas as demais;
  • C nos seguros de pessoas, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
  • D nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores;
  • E nos seguros de danos, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

Paulo dirigia seu automóvel a caminho da faculdade quando, parado no sinal vermelho, foi abalroado por trás. Lamentavelmente, quem causou a colisão foi seu pai adotivo, Marcos.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A depois de prestar cobertura, a seguradora de Paulo poderá cobrar de Marcos os valores gastos;
  • B depois de prestar cobertura, a seguradora de Marcos poderá cobrar de Paulo os valores gastos;
  • C a seguradora de Paulo é obrigada a prestar cobertura e não poderá cobrar de Marcos os valores gastos, uma vez que o dano foi causado pelo ascendente do segurado;
  • D a seguradora de Paulo é obrigada a prestar cobertura, uma vez que o dano não foi causado por um parente biológico do segurado;
  • E a seguradora de Paulo não é obrigada a prestar cobertura, uma vez que os seguros não são oponíveis aos danos causados por cônjuge, descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, do segurado.