Questões de Direito Securitário (Legislação de Seguros)

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A sociedade empresária ABC Ltda. contratou um seguro para o automóvel de sua frota, utilizado para o deslocamento de membros da diretoria. O prêmio foi parcelado em seis prestações mensais consecutivas.

Por descuido, o departamento financeiro deixou de promover o pagamento da quarta parcela, o que foi verificado em razão de sinistro ocorrido com o bem segurado no dia seguinte ao vencimento da prestação.

Diante dessa situação, a sociedade segurada

  • A terá direito a perceber metade do valor da indenização.
  • B terá direito a perceber um quarto do valor da indenização.
  • C não fará jus a indenização pelo sinistro, ante a resolução automática do seguro.
  • D poderá receber a indenização pelo sinistro, desde que purgada a mora tempestivamente.
  • E terá direito a perceber o valor da indenização, não sendo possível a oposição pela seguradora em razão da mora.

Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Três anos depois, Matilde faleceu em decorrência dessa doença. Quando Clotilde solicitou o pagamento da indenização, a seguradora recusou-se a indenizá-la sob a alegação de omissão de informações essenciais no momento da contratação.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A Clotilde tem direito à indenização integral, pois a seguradora não pode se recusar a pagar o benefício com base em uma omissão que não foi detectada na contratação.
  • B A seguradora pode negar a indenização automaticamente, mesmo sem comprovar a má-fé, desde que a omissão de Matilde influencie na aceitação do seguro ou no cálculo do prêmio.
  • C A recusa da seguradora é inválida, pois, como Matilde pagou os prêmios regularmente por mais de dois anos, a omissão perde relevância e o seguro deve ser pago.
  • D A seguradora não pode negar o pagamento, mas pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente ao risco não informado, ainda que tenha havido má-fé de Matilde.
  • E A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.

Lucas é médico e possui um seguro de responsabilidade civil profissional contratado com a seguradora ABC, que cobre eventuais indenizações decorrentes de erros médicos, até o limite de R$ 500.000,00 por sinistro. Durante um procedimento cirúrgico, Lucas comete um erro que resulta em sequelas permanentes para o paciente, o qual ingressa com uma ação judicial contra o médico, pleiteando R$ 400.000,00 por danos morais e materiais. Após a condenação, Lucas aciona sua seguradora para que esta arque com a indenização, conforme previsto na apólice.

O prazo de um ano para que Lucas acione a seguradora ABC deve ser contado da data

  • A da citação para responder à ação de indenização proposta pelo paciente prejudicado.
  • B do pagamento da indenização ao paciente, ainda que sem anuência da seguradora ABC.
  • C da ciência das sequelas permanentes do paciente.
  • D do procedimento cirúrgico realizado.
  • E da sentença que condenou Lucas ao pagamento da indenização.

A Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, estabelece normas e diretrizes para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Ela visa padronizar e garantir a transparência das informações financeiras, facilitando a supervisão pela SUSEP e a análise pelos diversos stakeholders. A referida circular define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos, passivos, receitas e despesas, seguindo as normas contábeis vigentes. Atualizações posteriores ajustaram e complementaram as regras, introduzindo novas exigências para a divulgação de informações adicionais, como notas explicativas e detalhes sobre riscos. Essas atualizações também reforçaram a necessidade de uma governança robusta e controles internos eficazes para assegurar a integridade das demonstrações contábeis, contribuindo para a estabilidade e confiança no mercado de seguros brasileiro.
Relacione as provisões técnicas estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/15, alterada pela Circular SUSEP nº 616/20 com suas definições:
I – Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)
II – Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
III – Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)
IV – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC)
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer, ao longo dos prazos a decorrer, referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas, de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto.
Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.

  • A IV – II – III – I.
  • B II – III – I – IV.
  • C II – I – III – IV.
  • D III – I – II – IV.
  • E II – I – IV – III.

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente

  • A baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro.
  • B proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
  • C fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros.
  • D fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.
  • E autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.