Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional.
Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:
- A as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros, nos sinistros de APP;
- B os danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, nos seguros de RCF-V;
- C os danos causados pelo segurado a pessoas transportadas gratuitamente, nos seguros de RCF-V;
- D os exames, os tratamentos clínicos ou cirúrgicos e as doenças provocadas diretamente pelos riscos cobertos pelo seguro, nos seguros de APP;
- E os danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado por veículo apropriado, na cobertura de casco do automóvel segurado.