Questão 79 Comentada - Banco do Estado do Espírito Santo - Assistente Securitário - Banestes Seguros - FGV (2018)

O condutor de um veículo segurado no ramo Automóvel, com a cobertura compreensiva e com a cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), perdeu o controle da direção e abalroou outro veículo que trafegava à sua frente.


De acordo com as Condições Gerais vigentes para seguros de automóveis, padronizadas pela SUSEP:

  • A o veículo segurado terá cobertura mesmo se constatado que o condutor estava embriagado, porque não houve vítima;
  • B mesmo sendo o veículo atingido pelo veículo segurado de propriedade do filho do condutor, como o abalroamento não foi doloso, haverá a cobertura para ambos os veículos sinistrados;
  • C se a causa da perda do controle da direção foi defeito mecânico ou da instalação elétrica do veículo segurado, a seguradora indenizará ambos os veículos;
  • D se o veículo segurado estiver transportando carga e, em consequência do abalroamento essa carga cair sobre veículo de terceiro e causar danos, tais perdas serão indenizadas;
  • E os lucros cessantes e os danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo segurado, em consequência do abalroamento, serão indenizados juntamente com a indenização do veículo do segurado.