Leia o texto a seguir.
Em junho de 2018, foi noticiado que uma operação deflagrada pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou cinco operários que atuavam na construção de um posto municipal de saúde no município de Mata de São João, na Bahia, em condições de trabalho escravo. Os auditores fiscais do trabalho participantes da operação também interditaram a obra e aplicaram uma série de multas por descumprimento da legislação trabalhista. Eles também afirmam que o ente municipal não realizou adequada fiscalização da obra.
Disponível em: <http://economia.ig.com.br/2018-06-19/operarios-resgate-traba-lho-escravo-bahia.html>. Acesso em: 25 jul. 2018. [Adaptado].
Na situação relatada, a legislação aplicável prevê que:
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A ao Ministério Público do Trabalho compete, depois de deflagrada a operação, propor ação penal que poderá resultar em sentença que, além dos efeitos criminais, fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
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B os trabalhadores terão direito a indenização por dano moral individual e coletivo, por se tratar de crime contra a liberdade pessoal, mesmo que não se possa reconhecer o vínculo de emprego e seus efeitos.
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C aos trabalhadores é reconhecido o direito a verbas rescisórias e à percepção de três parcelas de segurodesemprego no valor de um salário mínimo cada.
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D o município é, objetiva e solidariamente, responsável pelo pagamento dos danos morais individuais e coletivos devidos aos trabalhadores, a serem declarados em ação civil pública.