Em 2018, o CP sofreu alterações. Em relação ao crime de roubo, incluiu-se o § 2º-A, que prevê que a pena aumenta de 2/3 se
- A há o concurso de duas ou mais pessoas ou se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
- B a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
- C a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou se há o concurso de duas ou mais pessoas.
- D há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
- E a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância ou se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.