Questão 12 Comentada - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - Procurador - UERJ (2025)

Por ter praticado, em janeiro de 2018, o crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), um homem foi condenado, com sentença transitada em julgado, a uma pena de oito anos de reclusão. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, a majorante para o uso de arma branca foi revogada, deixando de gerar o aumento de pena nesses casos. Em relação à aplicabilidade da nova lei em vigor a esse caso, conclui-se que o(a):

  • A revogação da majorante só se aplica aos crimes cometidos após a entrada em vigor da nova lei, sem efeitos retroativos
  • B uso da arma imprópria poderá ser analisado para aumento da pena-base, a depender das circunstâncias do caso concreto
  • C nova lei não pode ser aplicada ao caso, pois o homem já foi condenado com trânsito em julgado
  • D aplicação da nova lei penal mais benéfica depende de previsão expressa na própria legislação

Gabarito comentado da Questão 12 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - Procurador - UERJ (2025)

O caso envolve a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da CF/88 e art. 2º do CP). A Lei 13.654/2018, ao revogar a majorante do uso de arma branca no art. 157, § 2º, I, do CP, trouxe uma norma mais favorável ao réu, pois eliminou uma causa de aumento de pena. A regra é que a lei penal mais benéfica aplica-se retroativamente, mesmo após o trânsito em julgado (retroatividade in mellius), conforme entendimento consolidado do STF e da doutrina majoritár...

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