O artigo 344 do Código de Processo Cívil dispõe que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produzirá esse efeito mesmo se
- A as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossimeis.
- B houver litisconsórcio passivo e algum dos réus contestar a ação.
- C o réu apresentar contestação intempestiva, mas antes do julgamento da ação.
- D o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
- E as alegações de fato formuladas pelo autor estiverem em contradição com a prova constante dos autos.