Questões de Resolução CMN nº 3.849 (Atendimento (Escriturário))

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Nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, o acesso telefônico da ouvidoria deve ser

  • A pago com tarifa mínima
  • B gratuito para todos
  • C cobrado se o reclamante não tiver razão
  • D gratuito apenas para aqueles que têm renda mínima
  • E pago pelos clientes inadimplentes

Os bancos múltiplos, nos termos da Resolução CMN n° 3.849, devem instituir ouvidoria

  • A na própria organização
  • B em órgão externo
  • C em vínculo com a auditoria
  • D na área de propaganda
  • E no setor de novos projetos

De acordo com a Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, as instituições financeiras devem designar os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela área ao

  • A Comitê de Valores Mobiliários
  • B Procon
  • C Secretário de Defesa do Consumidor
  • D Banco Central
  • E Representante dos consumidores na instituição

Um cliente do Banco ZZY enfrenta um problema referente à tarifação indevida sobre seu extrato bancário. Sem solução para a questão, resolve encaminhar sua reclamação à ouvidoria do Banco, que segue rigorosamente as determinações contidas na Resolução CMN no 3.849 de 25/03/2010, que dispõe sobre as ouvidorias das instituições financeiras.


Segundo esta Resolução do CMN, caracteriza corretamente a ouvidoria:

  • A A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas não a de lhes dar qualquer tratamento formal.
  • B O Banco não tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria.
  • C A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quarenta dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência.
  • D A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.
  • E É vedada à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.

A Resolução nº 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas, classificadas como microempresas na forma da legislação própria, devem instituir um componente organizacional de ouvidoria com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e

  • A os clientes e usuários de seus produtos e serviços, exceto na mediação de conflitos.
  • B os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  • C com o Banco Central do Brasil, apenas.
  • D o Banco Central do Brasil e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  • E os clientes e usuários de seus produtos e serviços apenas, nas questões de litígio com o Banco Central do Brasil.