De acordo com a Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, as instituições financeiras devem designar os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela área ao
- A Comitê de Valores Mobiliários
- B Procon
- C Secretário de Defesa do Consumidor
- D Banco Central
- E Representante dos consumidores na instituição