Nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, o acesso telefônico da ouvidoria deve ser
- A pago com tarifa mínima
- B gratuito para todos
- C cobrado se o reclamante não tiver razão
- D gratuito apenas para aqueles que têm renda mínima
- E pago pelos clientes inadimplentes