Os bancos múltiplos, nos termos da Resolução CMN n° 3.849, devem instituir ouvidoria
- A na própria organização
- B em órgão externo
- C em vínculo com a auditoria
- D na área de propaganda
- E no setor de novos projetos
Os bancos múltiplos, nos termos da Resolução CMN n° 3.849, devem instituir ouvidoria