Questões de Propaganda política (Direito Eleitoral)

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Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.


O uso de filmagens de bens públicos de uso restrito, como hospitais, enfermarias, leitos de UTI e escritórios da gestão municipal, em propaganda eleitoral, com o objetivo de beneficiar candidatos em pleito eleitoral, sendo eles agentes públicos, é prática ilícita, não sendo relevante para a caracterização da ilicitude da propaganda eleitoral em cotejo apurar o fato da gravação ter sido (ou não) concedida apenas para um candidato em detrimento de outro e, muito menos, a forma (voluntária ou mediante pressão) com que os servidores participaram. É irrelevante, ainda, a constatação (ou não) de quebra da normalidade e a realização dos trabalhos no órgão público.

  • Certo
  • Errado

Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.


Houve representação em face de determinado candidato ao cargo máximo da República, por prática de propaganda irregular mediante publicações na rede social Twitter, após o pleito, com conteúdo sabidamente inverídico, em prejuízo da candidatura da coligação representante, que pugnou pela imposição de multa. Entretanto, como o pleito já havia findado, sagrando-se vitoriosa a coligação partidária que efetivou a representação, a decisão correta é pela perda de objeto, finda a competência da Justiça Eleitoral, ante o término do pleito.

  • Certo
  • Errado

Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.


A prova dos gastos eleitorais deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Entretanto, além da nota fiscal, a Justiça Eleitoral pode admitir, para fins de comprovação de gasto, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, a exemplo do contrato, do comprovante de entrega do material ou do serviço prestado, do demonstrativo bancário de pagamento e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social. Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o partido político apresenta nota fiscal formalmente regular, contendo todos os detalhes da contratação – com destaque para o serviço prestado ou o material fornecido – cabe, em regra, exigir provas adicionais, para que a Justiça possa concluir pela regularidade da despesa havida.

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  • Errado

A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei no 9.504/1997, é correto afirmar que

  • A a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita mediante paga ao contrário do que ocorre em bens públicos.
  • B nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita não é permitida a veiculação de cenas externas nas quais o candidato exponha falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.
  • C nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
  • D a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral com antecedência de 48 horas.
  • E a propaganda eleitoral paga a ser veiculada no rádio e na televisão restringe-se a determinado horário.

A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à retirada do material do ar.
Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A a Lei nº 9.504/1997 veda a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica ostensiva a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • B a partir de 30 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º do Art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;
  • C o partido político somente pode utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito regional;
  • D é inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, usem em sua programação normal, trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação;
  • E no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir, em sua programação normal e em seu noticiário, salvo sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.