Questões de Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. (Direito Eleitoral)

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José do Zinco, candidato a vereador na cidade de Angra dos Reis – RJ, instado a prestar contas de sua candidatura, declarou não ter condições de prestá-las, dizendo ser a prestação de contas de responsabilidade de seu partido político.

Com base nessas informações referidas e levando-se em conta o procedimento de prestação de contas previsto na legislação eleitoral, assinale a alternativa correta.

  • A A Justiça Eleitoral no caso em questão poderá decidir pela aprovação das contas condicionada, espécie de aprovação em que o candidato se compromete a regularizar sua situação no prazo de 48 horas.
  • B Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas não poderão ser assumidos pelo partido político.
  • C Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas.
  • D A prestação de contas será feita no caso dos candidatos às eleições majoritárias pela coligação e não pelo partido a que pertence o candidato, mas no caso de candidatos às eleições proporcionais será feita pelo partido político a que pertencer o candidato.
  • E A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede sua diplomação, caso seja eleito.

O Diretório do Partido Político Alfa movimentou recursos financeiros nas eleições municipais do ano XX. Ao serem apresentadas as contas concernentes à campanha eleitoral, constatou-se que não foi aberta conta bancária específica.
O órgão jurisdicional competente da Justiça Eleitoral, ao constatar o ocorrido, concluiu corretamente que a não abertura da referida conta bancária

  • A não é fundamento suficiente para a rejeição das contas, desde que seja demonstrada sua regularidade por outros meios.
  • B por configurar mera faculdade da legenda, não é fundamento suficiente para a rejeição das contas.
  • C configura irregularidade grave e relevante, ensejando, em regra, a desaprovação das contas.
  • D configura mera irregularidade formal, a ser destacada na decisão que aprovar as contas.
  • E é irregularidade sanável, que não obsta a aprovação das contas com ressalva.

Acerca dos partidos políticos, no que se refere à prestação de contas, é correto afirmar que

  • A o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo até 1 de janeiro do ano seguinte.
  • B a desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
  • C a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 50%.
  • D o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter eminentemente administrativo.
  • E da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral, o qual deverá ser recebido em duplo efeito.

Acerca das diferentes fontes de recursos admitidas para o financiamento das campanhas eleitorais, julgue o item subsequente. 

Não há limite legal para o aporte de recursos do próprio candidato para sua campanha. 

  • Certo
  • Errado

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. É importante não confundir os doistipos de recursos. O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; enquanto o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.
O Fundo Partidário foi criado pela Lei n. 4.740/1975. A Lei n. 9.096/1999, que regulamentou o fundo, permite custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulso de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores. A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Conforme a regra, 5% do montante do Fundo Partidário se distribui igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente, de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Novembro/fundo-eleitoral-x-fundopartidario-entenda-a-diferenca. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).


Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.
I. A forma de distribuição do Fundo Partidário favorece os partidos que já contam com deputados eleitos para a Câmara dos Deputados.
II. Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados quando o partido incorre em despesas com mídias digitais.
III. As fontes do Fundo Eleitoral são oriundas de recursos públicos e privados.
IV. O Fundo Eleitoral compartilha responsabilidades do Estado e da sociedade civil, na sua forma de financiamento.


É correto apenas o que se afirma em

  • A I e II.
  • B II e III.
  • C III e IV.
  • D I, II e IV.
  • E I, III e IV.