A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art.194, parágrafo único, inciso I), compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, definindo como objetivo, em relação à cobertura e ao atendimento, a
- A responsabilização.
- B redutibilidade.
- C centralidade.
- D padronização.
- E universalidade.