Questões de Pressupostos Processuais (Direito Processual Civil)

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No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:

  • A conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
  • B conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
  • C determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
  • D indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
  • E proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.

De acordo com o Código de Processo Civil, para postular em juízo, é necessário ter

  • A interesse e legitimidade.
  • B interesse e capacidade.
  • C capacidade e legitimidade.
  • D interesse e justo motivo.
  • E razoabilidade e legitimidade.

André, pessoa civilmente incapaz cuja interdição já havia sido decretada, foi vítima de um atropelamento na via pública, daí lhe tendo advindo lesões corporais graves.

Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André.

Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.

Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente.

É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado

  • A errou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, em vez disso, necessariamente deveria ter indeferido de plano a petição inicial, haja vista o vício da ilegitimidade ativa ad causam.
  • B errou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, em vez disso, deveria ter determinado a vinda de emenda à petição inicial, de modo a se sanar o vício da ilegitimidade ativa ad causam.
  • C acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que não lhe cabe aferir de ofício a presença das condições da ação, devendo o tema ser arguido como questão preliminar pela parte ré.
  • D acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que ficou configurada a legitimidade ativa ad causam, inexistindo qualquer vício processual.
  • E acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, embora lhe caiba, depois, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida por Bruno.

No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue o item a seguir.


O inquérito civil é pressuposto para a propositura da ação civil pública, mas a sua falta pode ser suprida por documentos expedidos por organismo público, tais como certidões, informações, exames ou perícias ou outro documento que confirme a lesão aos direitos protegidos por esse tipo de ação.

  • Certo
  • Errado
A presença das condições da ação, entre elas a legitimidade ativa, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio.

(AgInt no AgInt no AREsp nº 1.302.429/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).

O trecho acima faz referência à seguinte teoria utilizada pelo Código de Processo Civil para a aferição das condições da ação:
  • A teoria da substanciação.
  • B teoria eclética do direito de ação.
  • C teoria da asserção.
  • D teoria da afirmação.
  • E teoria do fato jurídico.