Juca ajuizou uma ação no dia 20 de março de 2025 no Juizado Especial Cível, pleiteando a troca de uma geladeira.
Na petição, Juca narrou que adquiriu a geladeira pela internet no dia 20 de novembro de 2024 e que o produto foi entregue em seu domicílio apenas no dia 29 de dezembro de 2024. Logo nos primeiros dias, a geladeira não funcionou, indicando possuir algum problema no motor. Em defesa, o fornecedor alegou a decadência do direito, uma vez que o consumidor se quedou inerte nos 90 (noventa) dias que se seguiram à compra do bem.
Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A Nas compras feitas pela internet, a decadência é contada em dobro e, por esse motivo, o respectivo prazo não teria transcorrido por completo.
- B O prazo de decadência de 90 (noventa) dias não transcorreu por completo porque o seu início se deu na data de entrega do produto e não na data da compra.
- C Nas compras feitas pela internet o prazo para a reclamação é de apenas sete dias e, portanto, já teria transcorrido por completo o que geraria a improcedência do pedido.
- D A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26, inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo decadencial de 30 (trinta) dias nos casos de vícios de produtos duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já transcorreu por completo.
- E A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26, inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo decadencial de 90 (noventa) dias nos casos de vícios de produtos duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já transcorreu por completo.