João era cliente regular da sociedade empresária Alfa, que comercializa eletrodomésticos. Apesar de jamais ter atrasado uma única parcela nas compras que fez em Alfa, tomou conhecimento de que o seu nome foi inscrito em um cadastro restritivo de crédito. Por tal razão, decidiu ingressar com ação indenizatória extrapatrimonial em face de Alfa.
À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que o prazo prescricional a ser observado por João é de:
- A 1 ano;
- B 2 anos;
- C 3 anos;
- D 5 anos;
- E 10 anos.