Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina. Eles não podem ser elaborados de forma independente. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a própria LRF. Dessa forma, podemos afirmar que:
- A o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida
- B o Projeto de Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- C o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentária Anual e normas
- D o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentária Anual e normas