A Constituição Federal de 1988 introduziu no ordenamento jurídico o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Sobre o PPA, a LDO e a LOA, conforme entendimento da CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é verdadeira a seguinte afirmativa:
- A a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer limites para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
- B a LDO é responsável por orientar a elaboração da LOA, incluindo a definição de metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, e pode ajustar o conteúdo do PPA
- C a LOA contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro anual, sendo um documento de execução orçamentária desvinculado do PPA e da LDO
- D o PPA é elaborado no primeiro ano de mandato e se inicia no mesmo ano, abrangendo um período de cinco anos