Questões de Lei nº 5.983 de 1981 - Dispõe sobre Infrações à Legislação Tributária (Legislação Estadual)

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No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece:

  • A As multas e penalidades previstas nesta lei serão exigidas no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração, independentemente de qualquer ato da autoridade pública.
  • B O prazo para pagamento das multas é de quinze dias, contatos do dia seguinte ao da constatação da infração, sob pena de emissão de Notificação Fiscal e agravamento da penalidade.
  • C Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei.
  • D O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, no decorrer de medida de fiscalização, mas antes de receber a Notificação Fiscal, sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  • E Os créditos tributários poderão ser parcelados em até noventa e seis meses, no caso de devedor inadimplente, com certidões civil e tributária positivas, independentemente de decisão judicial ou aprovação administrativa, mediante simples opção do devedor.

A Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

  • A o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
  • B os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
  • C os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
  • D a correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.
  • E a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.

Autoridade fiscal de Santa Catarina constatou que contribuinte do ICMS descumpriu obrigação acessória descrita na legislação tributária para a qual, todavia, não há previsão de multa específica. Em razão disso, de acordo com o que estabelece a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, a este sujeito passivo

  • A não será aplicada multa alguma.
  • B será aplicada multa equivalente ao valor de um salário mínimo, em vigor na data da imposição da multa, por ação fiscal.
  • C será aplicada multa equivalente ao valor de um salário mínimo, em vigor na data da prática infracional, por ação fiscal.
  • D será aplicado, de ofício, regime especial restritivo.
  • E será aplicada multa de R$ 150,00, por ação fiscal.

Contribuinte do ICMS verificou que cometeu irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias acessórias e, por orientação de seu advogado, pretende saná-las de imediato, antes de a Fazenda Pública realizar qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. De acordo com a Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, se este saneamento for realizado, ele

  • A ficará excluído da responsabilidade pelas taxas devidas e pelas infrações cometidas.
  • B ficará excluído da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • C ficará excluído da responsabilidade pelos tributos devidos e pelas infrações cometidas, desde que seja infrator primário.
  • D ficará excluído da responsabilidade pelos impostos devidos e pelas infrações cometidas, desde que não tenha agido com dolo, fraude ou simulação.
  • E terá direito a um desconto de 70% no valor da penalidade imponível pela infração cometida, e de 5% no valor do tributo devido.

Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na Lei estadual no 5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, deverá ser imposta a este contribuinte a multa

  • A mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao décuplo do valor da multa menos grave.
  • B mais grave, desde que ela não exceda o valor equivalente ao dobro do valor da multa menos grave.
  • C menos grave, acrescida do percentual de 150%, desde que este acréscimo não supere o valor da multa mais grave.
  • D mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos.
  • E menos grave, pelo seu valor integral, e, ainda, a multa mais grave, reduzida de 50%.